Índice se mantém abaixo
da inflação, que ficou em 5,68% nos últimos 12 meses pelo IPCA. Fabricantes
podem praticar novos preços a partir de 31 de março
A Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamento (CMED) fixou em 3,35% o ajuste médio permitido este
ano aos fabricantes na definição do preço máximo dos produtos. Este é um dos
menores índices de ajuste autorizado para o mercado regulado de medicamentos
dos últimos cinco anos e, assim como vem ocorrendo desde 2010, o percentual se
mantém abaixo da inflação. O IPCA dos últimos 12 meses ficou em 5,68%.
A resolução do Conselho
de Ministros da CMED com os percentuais de ajuste do valor teto de fábrica será
publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União. A partir de 31 de
março, as farmacêuticas e distribuidoras já podem adotar os novos preços, desde
que realizem a entrega do Relatório de Comercialização obrigatório.
A regulação é válida
para um universo de mais de 9.000 medicamentos e os ajustes são autorizados em
três níveis, variando de 1,02% a 5,68%, conforme o perfil de concorrência dos
produtos. O governo federal autoriza o maior percentual aos medicamentos de
maior concorrência, com maior participação de genéricos, e que o próprio
funcionamento do mercado já mantém os preços abaixo do teto. De forma geral,
estão nesta lista os produtos mais acessíveis.
Já os percentuais
menores poderão ser aplicados aos mercados de média e baixa concorrência,
incluindo produtos de alta tecnologia e geralmente mais caros. Mais de 40% dos
medicamentos regulados estão na categoria nível três, de menor concorrência,
cujas fábricas só poderão ajustar o preço teto em 1,02%, percentual 5,5 vezes
menor que a inflação.
O ajuste autorizado
pode alterar o preço máximo de fábrica, porém não impacta diretamente no valor
pago pelo consumidor, uma vez que muitas empresas adotam descontos na
comercialização dos produtos.
A CMED, órgão
integrante do Conselho de Governo e formado por um conselho de ministros, fixa
o índice de ajuste do preço de fábrica anualmente, com base em critérios
técnicos definidos na Lei Federal 10.742 de 2003. São considerados para o
cálculo a inflação do período (de março de 2013 até fevereiro de 2014),
produtividade da indústria, variação de custos dos insumos e concorrência
dentro do próprio setor.
Nível
|
2009
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2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
2014
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IPCA
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5,90%
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4,83%
|
6,01%
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5,85%
|
6,31%
|
5,68%
|
Ajuste Médio
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5,90%
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4,64%
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4,78%
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2,80%
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4,51%
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3,35%
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