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domingo, 14 de junho de 2020

Governo permite que multas aplicadas a fornecedores sejam adiadas e parceladas

Empresas que fornecem produtos ou serviços para o Governo Federal e possuem multas a pagar agora vão poder parcelar ou adiar o pagamento. A decisão foi publicada no Diário Oficial em uma Instrução Normativa do Ministério da Economia. O objetivo é diminuir o impacto da crise do novo coronavírus sobre as empresas.

Os fornecedores podem pedir que as multas sejam suspensas e voltem a ser cobradas até 60 dias depois do término do estado de emergência decretado pelo governo federal. O empresário também vai poder optar por parcelar parte ou todo o débito em até 12 parcelas, desde que cada uma delas não seja menor do que R$ 500. O valor das parcelas será corrigido a cada mês de acordo com a taxa Selic. “Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento dessas multas”, explicou em nota Cristiano Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia.

A advogada especialista em direito administrativo e tributário, Beatriz Sena, explica que a regra não deve causar dano aos cofres públicos, mas que pode ajudar no pagamento de multas que, de outra forma, não seriam pagas.

“Essa medida também pode trazer alguns recursos para os cofres federais, porque condiciona o parcelamento a desistência de recursos administrativos e de ações judiciais nas quais estejam sendo discutidos os débitos. Ou seja, ela permite que se encerre uma discussão muito longa, sobre a necessidade de uma multa, para que a União e fornecedores entrem em acordo e o pagamento seja feito de forma parcelada”, explica.

A norma interna também prevê um afrouxamento de cobranças consideradas pequenas. Renato Fenili, secretário adjunto de Gestão do Ministério da Economia, explica que multas menores do que mil reais vão deixar de ser inscritas na dívida ativa.

“Quando for uma multa menor do que mil reais, não se procede no processo de cobrança imediatamente. Deixa-se registrado esse débito pelo prazo prescricional de 5 anos. Se nesse prazo o mesmo devedor tiver uma nova multa, soma-se essa nova multa com aquelas não prescritas”, explica.

Outra possibilidade firmada pela Instrução Normativa foi a compensação dos débitos a partir de créditos de contratos com o órgão que emitiu a multa. Isso pode ser feito quando uma mesma empresa tem dois contratos com o mesmo órgão do governo. Nesse caso, o valor da multa é descontado do valor que a empresa iria receber pela outra venda.

Em 2019, o governo federal aplicou mais de 10 mil multas em fornecedores, num total de R$ 0,7 bilhão.

De acordo com o Ministério da Economia, o governo paga cerca de R$ 48 bilhões de reais em contratos de bens, serviços e obras. São cerca de 103 mil processos de compra. Quase metade, 47 mil, são feitos com micro e pequenas empresas, representando cerca de R$ 7,5 milhões.
Adiamento de tributos

No mês passado, o governo também decidiu aumentar o prazo de pagamento de impostos de empresas inscritas no Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI). Os tributos com vencimento em maio podem ser pagos até agosto. Aquelas que venciam em junho, passam para outubro. E os impostos com data de vencimento em julho podem ser pagos até dezembro. O prazo para microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao Simples Nacional também foi estendido para 180 dias.