Páginas

Assista nossos Programas

domingo, 15 de agosto de 2010

Prefeituras recebem orientações para gestão de programas de desenvolvimento territorial

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) iniciou visitas a municípios de 11 estados brasileiros para orientar quanto à formação de consórcios públicos. A modalidade é mais uma maneira de auxiliar no planejamento e gestão de municípios que enfrentam dificuldades na execução de programas de desenvolvimento territorial.

Para agendar uma visita, os prefeitos interessados deverão entrar em contato com a coordenadora Daniella Prado, pelo telefone (61) 3433-1201.

O consórcio permite que pequenos municípios ajam em parceria e, com ganho de escala, melhorem a capacidade técnica, gerencial e financeira. Para o diretor do Departamento de Promoção a Alimentação Adequada, Marco Aurélio Loureiro, as prefeituras poderão enfrentar juntas problemas em comum. “Em um país como o nosso, com 5.565 municípios, dimensões continentais, nada mais lógico, inteligente e propício agregar um conjunto de municípios para compartilhar, equipamentos, bens e serviços”, esclarece.

Para melhorar o atendimento aos interessados, a Secretaria de Assuntos Federativos da Presidência da República reuniu os ministérios do Planejamento, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Desenvolvimento Agrário; Saúde; Educação; Meio Ambiente; Integração; Fazenda; Planejamento, Orçamento e Gestão; além da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, para planejar a criação de um modelo de protocolo de intenções, que servirá como contrato de consórcio público, com as normas de funcionamento e seus objetivos.

A assessora da Subchefia de Assuntos Federativos da Presidência da República, Paula Ravanelli, reforça a importância e a participação dos vários agentes envolvidos. ”O consórcio chega para ser mais um ator nesse processo. Não será o único. Estado, Prefeitura, Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local (Consad), Territórios de Cidadania continuam com suas responsabilidades na gestão”.



Histórico – Antes da promulgação da Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e da sua regulamentação pelo Decreto 6.017/2007, os municípios interessados em atuar de forma consorciada só podiam fazê-lo por meio da criação de associações sem fins lucrativos, mas assim enfrentavam problemas quanto ao repasse de verbas, já que estas instituições são pessoas jurídicas de direito privado.

De 2003 a 2007 o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) incentivava a associação municipal por meio de associação sem fins lucrativos, mas enfrentava problemas com relação ao repasse de verbas, por serem pessoas jurídicas de direito privado. De 2008 para cá, a Presidência da República e o MDS iniciaram diálogo para adequar a legislação de acordo com as necessidades que surgiam, para aprimorar a gestão de recursos federais.

Em 2010, os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, do Desenvolvimento Agrário e a Subchefia de Assuntos Federativos da Presidência da República vêm discutindo a constituição de consórcios públicos em algumas áreas de Consads e de Territórios da Cidadania. Para a primeira rodada de discussões, foram escolhidos 11 territórios.