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domingo, 16 de agosto de 2020

Decisão do TSE sobre abuso de poder de autoridade religiosa é criticada




“Precisamos fazer com que essa tese de abuso do poder de autoridade religiosa, eivada de inconstitucionalidade, não continue. Trata-se de um neologismo absurdo, catastrófico e antidemocrático. Entendo que o Estado é laico mas não laicista e que quem professa religião tem o direito e o dever de se manifestar como cidadão na vida política. Entendemos, também, que os desvios já têm disposição na lei eleitoral e devem ser investigados e punidos caso a caso e que a igreja não pode ser escudo para práticas de delitos e ilícitos”, disparou o deputado federal, presidente da Igreja Batista Solidária e, entre outras, membro da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara dos Deputados, Lincoln Portela (PL-MG), na abertura da videoconferência ‘Igreja e Eleições’, realizada na quinta-feira, dia 13 de agosto, pelo 1º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (Conbrade).

O evento online e ao vivo aconteceu logo após a primeira sessão de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de um caso de abuso do poder da autoridade religiosa, com objetivo de criar uma jurisprudência sobre a matéria. Caso seja aprovado, essa nova modalidade será incluída na lista de abusos da legislação eleitoral brasileira. A reunião foi paralisada no final da tarde com um placar de 2X1, contrário à proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin.

O julgamento da matéria também recebeu críticas de especialistas em Direito Eleitoral, como é o caso do advogado e ex-desembargador do TRE-DF, Flávio Brito. “O ministro Fachin cometeu equívocos ao longo do processo que está em andamento desde as eleições de 2016. Me chama muito a atenção, com preocupação, que esse tipo de conceito que está sendo trazido para o debate, para se implementar uma jurisprudência, afronta não apenas a CF 1988, mas tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário. O Brasil pode sofrer sanções efetivas por isso”, informou.

Ele lembra, também, que o parágrafo 4º do artigo 60 do texto constitucional garante que, entre outras questões, os direitos e garantias individuais previstos pelo artigo 5º não serão objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional. “Se vamos instituir o abuso da autoridade do poder religioso, será que teremos também o abuso do poder sindicalista? Futebolista? É claro que não. Não é justo perseguir um segmento que representa uma parcela de 80% da população brasileira, só porque professam algum credo”, avaliou.

Grande estudioso da matéria, o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos ressalta que não há como falar em abuso do poder de autoridade religiosa sem que exista uma conexão clara com o abuso do poder econômico, que já é tipificado pela legislação eleitoral. “Precisamos dessacralizar as entidades religiosas para o melhor debate sobre campanhas eleitorais. Mesmo porque, não estão em jogo os valores processados, mas a necessária influência econômica que, atrelada à atividade abusiva, pode influenciar a integridade do processo eleitoral e a igualdade de oportunidade dos candidatos”, apontou.

Dessa forma, o uso de gráficas e dos conglomerados de comunicação para gerar influência política podem identificar abuso e a tentativa nociva de exercer a liberdade de demonizar os candidatos adversários e apresentar os aliados como pessoas que representam o bem. “Isso pouco contribui para a liberdade política, que deveria partir da autoridade religiosa, para o equilíbrio de ponderações e das diferenças da sociedade”, considerou.

O julgamento do TSE será retomado na próxima semana.

Conbrade

O 1º Conbrade é uma iniciativa da Associação Mineira de Defesa dos Direitos do Advogado - Artigo Sétimo, com apoio institucional da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).


sexta-feira, 3 de abril de 2020

Toffoli defendeu atuação coordenada entre setores de saúde pública e privada no enfrentamento da pandemia



Em videoconferência, Toffoli defendeu atuação coordenada entre setores de saúde pública e privada no enfrentamento da pandemia
Técnicos de Entidades representativas da rede suplementar de saúde apresentaram, na manhã desta quinta-feira, 2, ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, as dificuldades que o setor vem enfrentando neste momento de pandemia.

Durante a reunião, realizada por videoconferência, os representantes da rede privada pediram ao ministro uma atenção especial em relação às medidas que vêm sendo adotadas, por diferentes órgãos do poder público, no tocante ao confisco de produtos e equipamentos imprescindíveis ao atendimento hospitalar neste momento de crise sanitária. Na ocasião, a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) foi representada pelo seu superintendente, Luiz Fernando Silva.

“Esse é o momento de estabelecer o diálogo entre todos os agentes públicos, entre toda a nação, exatamente para que possamos colocar acima de qualquer divergência, de qualquer individualidade, o bem maior que é a proteção à vida, e também a proteção da economia, do sistema de produção do Brasil”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

As entidades aproveitaram o encontro para comunicar ao presidente do STF que ajuizaram, na Casa, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6362) questionando normativos que permitem requisição de equipamentos hospitalares sem observação de critérios técnicos.

O pleito que o setor solicita, segundo o coordenador jurídico do CNSaúde, Marcos Ottoni, é uma interpretação conforme está previsto na Constituição Federal à Lei nº 13.979, para que a requisição desses materiais se dê sob a coordenação e a tutela do Ministério da Saúde. “Assim, para que os demais entes públicos possam, de forma coordenada com o Ministério, fazer as requisições dentro de critérios que sejam do ato administrativo.”

Participaram do encontro virtual cerca de 20 representantes do setor privado de saúde e da indústria farmacêutica, dentre eles: Federação Brasileira de Hospitais (FBH); Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp); Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios Privados do Estado de São Paulo (FEHOESP); Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL); Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (Abraidi); Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed); Associação Brasileira da Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares e de laboratórios (Abimo); Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma); Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed); Confederação das Santas Casas de Misericórdia do Brasil (CMB); Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).


terça-feira, 9 de julho de 2019

CCJ do Senado Federal aprova três nomes para ocuparem o cargo de conselheiro do CNMP


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 9 de julho, três nomes para ocuparem o cargo de conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no biênio 2019-2021. São eles: Silvio Amorim, Sandra Krieger e Fernanda Marinela.

Silvio Amorim recebeu 20 votos favoráveis. Por sua vez, Sandra Krieger e Fernanda Marinela receberam 21. O próximo passo é a apreciação das três indicações pelo Plenário do Senado, que deverá realizar a votação, por recomendação da Presidência da CCJ, em regime de urgência. Depois disso, se aprovados, eles serão nomeados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e empossados pela presidente do CNMP, Raquel Dodge.

Único dos três a buscar a recondução, Silvio Amorim foi indicado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, à vaga no CNMP destinada ao Ministério Público Federal. Integrante do MPF desde 2002, ele foi promovido a procurador regional da República da 1ª Região em 2014. Antes de integrar a instituição, atuou como advogado privado e foi servidor do Tribunal de Justiça de Rondônia, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e do próprio MPF.

“Há dois anos, fui o mais votado pela lista tríplice do MPF, com 63%. Em junho passado, fui novamente o primeiro colocado, dessa vez com 82%. Isso foi resultado de dois anos de trabalho ininterrupto pelo CNMP e pelo Brasil, feito diuturnamente. Coloco-me à disposição para que, com a mesma dedicação e afinco que demonstrei no último biênio, possa prosseguir minha atuação no Conselho”, falou Amorim.

Já Fernanda Marinela foi indicada para ocupar uma das duas vagas no CNMP destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), onde exerce o cargo de conselheira federal. Ela é professora de Direito Administrativo, autora de livros, já participou de obras coletivas acadêmicas e tem em seu currículo a instrução em cursos de capacitação em órgãos públicos.

“Pretendo com minha experiência ajudar no aperfeiçoamento do Ministério Público brasileiro, contribuindo à sociedade, sempre compromissada com a ética e a imparcialidade de um julgador. Por isso, coloquei meu nome à disposição”, disse Fernanda Marinela.

Por sua vez, Sandra Krieger, indicada a outra vaga no Conselho destinada à OAB, é formada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e exerce o magistério na Fundação Universidade Regional de Blumenau. Está em seu segundo mandato como conselheira federal da OAB.

“Hoje é um dia muito importante em minha vida e carreira. É uma honra estar neste seleto Plenário. Momento único em que farei o possível para que seja eternizado nesses dois anos de exercício de mandato no CNMP representando a advocacia nacional”, falou Sandra Krieger.



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terça-feira, 9 de abril de 2019

Plenário do TSE considera promoção pessoal de imagem em outdoor ato de propaganda eleitoral antecipada


O entendimento aplicado a dois casos referentes às Eleições de 2018 muda a jurisprudência do Tribunal em relação a processos do pleito de 2016

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na sessão plenária desta terça-feira (9), o julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) referente à campanha de Manoel Jerônimo de Melo Neto à Assembleia Legislativa de Pernambuco, nas Eleições de 2018. Por maioria, a Corte considerou propaganda eleitoral antecipada a publicação de outdoors em apoio ao pré-candidato, ainda que sem pedido expresso de voto, com aplicação de multa de R$ 5 mil.

A decisão, que altera a jurisprudência do Tribunal em relação a casos semelhantes das Eleições de 2016, atendeu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pleiteava a condenação de Manoel Jerônimo pela instalação de 23 outdoors, em diversos municípios do entorno de Recife (PE), com a imagem do pré-candidato a deputado estadual e os dizeres: “Manoel Jerônimo: o defensor do povo! Seus amigos se orgulham por sua luta pelos invisíveis”.

Ao apresentar seu voto na sessão plenária de 7 de fevereiro, o relator do processo, ministro Edson Fachin, propôs delimitar com mais clareza o que seria a conduta aceitável no período da pré-campanha eleitoral, bem como definir o alcance do que seria o pedido direto de voto como elemento que configura a campanha antecipada.

Para Fachin, a exaltação da imagem de Manoel Jerônimo perante as camadas mais carentes da sociedade, conforme os dizeres dos outdoors, ainda que ausente o pedido explícito de votos, configuraria a campanha eleitoral antecipada. “Entendo que é irrelevante, para a caracterização do ilícito que se configura pelo meio inidôneo [o uso de outdoors], a formulação de forma concorrente do pedido explícito de votos. Os dois ilícitos guardam autonomia, inclusive quanto à tipificação”.

Assim, o relator concluiu pelo provimento do recurso, reconhecendo a ilicitude da realização de atos de pré-campanha em meios proibidos, impondo multa de R$ 5 mil.

Próximo a votar, o ministro Jorge Mussi pediu vista dos autos e, trazendo o processo à pauta da sessão do dia 4 de abril, abriu a divergência e negou provimento ao recurso. Em seu voto, Mussi lembrou que o TSE vem sendo demandado a se pronunciar em casos considerados limítrofes entre o que configura pré-campanha e campanha eleitoral antecipada.

Como os outdoors em questão não traziam qualquer menção a projeto político, plataforma de campanha, plano de governo, cores partidárias ou slogan de campanha, muito menos pedido de votos, Jorge Mussi entendeu que a propaganda eleitoral antecipada, ou mesmo ato de pré-campanha em meio proscrito pela legislação, não ficaram configurados.

Na sequência, o ministro Og Fernandes acompanhou o ministro Fachin e propôs aumentar a multa aplicada a Manoel Jerônimo para R$ 8 mil.

O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira (9), para a coleta dos votos dos demais ministros. Os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso acompanharam a divergência aberta pelo ministro Jorge Mussi, enquanto que o ministro Admar Gonzaga acompanhou o relator. Desempatando o julgamento, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, também acompanhou o relator, provendo o recurso e aplicando a multa no valor de R$ 5 mil a Manoel Jerônimo de Melo Neto.

Caso semelhante de Brejão (PE)

O mesmo entendimento foi mantido por maioria de votos, vencido o ministro Jorge Mussi, ao julgar prática de propaganda eleitoral antecipada cometida pela prefeita do município de Brejão (PE), Elisabeth Barros de Santana (PSB).

Segundo a denúncia apresentada pelo MPE à Corte, durante evento festivo realizado no município pernambucano fora do período eleitoral, a prefeita teria instalado outdoor eletrônico com o nome do pré-candidato a deputado federal pelo estado João Campos (PSB).

Para o relator da matéria, ministro Admar Gonzaga, tal prática de promoção pessoal é considerada um meio proscrito e não amparado pelas exceções legais, denominadas atos de pré-campanha, constantes no artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Por essa razão, o ministro reajustou o voto na sessão desta terça-feira (9) para dar provimento ao recurso do Ministério Público e aplicar multa de R$ 5 mil à prefeita por propaganda eleitoral extemporânea a favor do pré-candidato. João Campos, filho do ex-governador falecido Eduardo Campos, foi eleito deputado federal por Pernambuco nas Eleições Gerais de 2018.

Processos relacionados: Respe 060022731 e Agr. no Respe 060033730

RG, JP/JB


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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Moro ordena que triplex atribuído à Lula seja leiloado

Juiz Sérgio Moro ordena que triplex atribuído à Lula seja leiloado


O juiz federal Sérgio Moro ordenou a venda, em leilão público, do triplex do Guarujá, no litoral paulista, que, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), era do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Outra determinação é que os valores obtidos sejam revertidos à Petrobras.

Moro entendeu que “o imóvel foi inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”.

Na decisão, ele deixa claro que, atualmente, o triplex não pertence à OAS Empreendimentos, nem ao ex-presidente Lula. O benefício, portanto, deverá ser revertido para a vítima, no caso a Petrobras.

A defesa do petista alega que a decisão dessa penhora, pela própria Justiça, comprovaria que a OAS seria a verdadeira dona do triplex e não o ex-presidente.

Reportagem, Cintia Moreira
Agencia do Rádio Mais





quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Dubbio conecta cidadãos e advogados para esclarecimento de dúvidas jurídicas

Usuários podem se cadastrar gratuitamente no Dubbio para sanar suas dúvidas

Em um mundo no qual, cada vez mais, serviços tradicionais migram para a internet, os usuários passam a querer que a resolução de todos os seus problemas ou pendências sejam online, poupando o tempo que, anteriormente, era dedicado ao telefone ou no caminho para empresas ou escritórios para que tudo fosse resolvido. Desta forma, com o objetivo de sanar dúvidas da população de maneira gratuita, e servindo como ponte entre população e advogados, surgiu o Dubbio (www.dubbio.com.br).

A plataforma, que opera 100% online, permite que os usuários tirem todas as suas dúvidas diretamente com advogados de forma totalmente gratuita! Além disso, todos os artigos escritos pelos profissionais cadastrados no Dubbio já ficam armazenados para futuras consultas dos cidadãos, fazendo com que o processo se torne mais rápido e eficaz.

“Muitos cidadãos utilizam a internet em busca de respostas para as dúvidas jurídicas. Por esse motivo, criamos o Dubbio, que visa esclarecer as dúvidas dos usuários de nossa plataforma, oferecendo dicas, artigos e contatos com advogados especializados. Tudo isso sem a necessidade de cadastro prévio”, esclarece Tomaz Chaves, CEO do Dubbio.

Para utilizar a plataforma, o usuário, não precisa, nem mesmo, se cadastrar, bastando apenas a pesquisa dentro do próprio site, encontrando diversas dicas e artigos de advogados cadastrados. Caso as dúvidas não sejam esclarecidas, o cidadão pode entrar em contato diretamente com o profissional mais próximo, dentro da sua cidade, com o objetivo de sanar todos os assuntos e, até mesmo, contratar os serviços para representá-lo na justiça.

Para advogados - Os profissionais que quiserem fazer parte da plataforma como consultores precisam se cadastrar no site, entrando em contato direto com os usuários, preparando artigos e dicas para que as dúvidas sejam sanadas e o cidadão saiba se é a hora certa de acionar determinado assunto na justiça.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A eterna questão da maioridade penal no Brasil

Imagem: O Ferrão

Euro Bento Maciel Filho*

No último dia 19 de fevereiro, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que objetivava reduzir a maioridade penal para 16 anos, em casos de crimes hediondos, tráfico de entorpecentes, tortura e terrorismo. Longe de pôr um fim à questão, fato é que a decisão tomada pelo Senado nada mais é do que apenas mais um capítulo, dentre tantos outros que ainda assistiremos no futuro, dessa interminável discussão em torno da redução da maioridade penal no Brasil.

Lamentavelmente, basta a prática de um crime “chocante” à sociedade, que conte com o envolvimento de um ou mais menores de 18 anos e, já no dia seguinte, a discussão em torno do tema da redução da maioridade penal volta à tona e ganha as manchetes dos jornais.

Não há dúvida de que boa parte da sociedade acredita, ainda que sem qualquer embasamento jurídico, que a redução da maioridade penal é um dos caminhos para solucionar os nossos altos índices de criminalidade. E muito provavelmente, aquela mesma grande parcela da sociedade não entendeu, e até deve estar criticando, a decisão adotada no Senado.

Pois bem, a respeito desse tema, é preciso mencionar que a idade de 18 anos como limite para a maioridade penal não foi escolhida por acaso. O legislador penal, fundado em critérios de ordem eminentemente psicológica, sempre entendeu que o menor de 18 anos não tem a personalidade totalmente formada e, por isso, presume, de forma absoluta, que se trata de pessoa absolutamente inimputável.

O critério é biológico, ou seja, até 17 anos, 11 meses e 29 dias, o cidadão é penalmente inimputável. A partir do primeiro segundo do dia em que completa 18 anos, ele se torna, automaticamente, penalmente imputável. Como se vê, a responsabilidade penal surge como num “passe de mágica”, basta apenas completar 18 anos.

Contudo, entendo que referido critério, hoje, é falho. De efeito, em razão do fácil acesso à informação que a imensa maioria dos jovens possui, bem como o uso constante da internet e, também, por força da prematura (e necessária) inserção do adolescente no mercado de trabalho, não podemos mais considerar, de forma genérica e absoluta, que todo e qualquer menor de 18 anos seja “imaturo”, “desprotegido” ou “insciente” com relação às condutas que pratica.

Em outros termos, a presunção absoluta de “imaturidade” do menor de 18 anos não está mais adaptada aos nossos dias. A sociedade mudou e, por isso, talvez seja a hora e o momento da lei também mudar. Fosse somente esse o ponto a ser analisado, não haveria mais qualquer dúvida de que a redução da maioridade penal seria mesmo o caminho natural a ser seguido.

Mas, se, de um lado, a análise do tema sob um critério mais realista e prático pode mesmo justificar a redução da maioridade penal, tenho que, de outro, uma reflexão mais humana e jurídica do assunto ainda justifica a manutenção dos 18 anos, da forma como sempre foi.

Realmente, por mais que seja mesmo verdade que o menor de 18 anos, sobretudo aqueles com idade a partir dos 16 anos, tem, na imensa maioria das vezes, pleno e total conhecimento dos seus atos, ainda assim precisamos sempre lembrar que, para fins penais, tratam-se de verdadeiras “crianças”.

Esses jovens, em geral, não possuem um passado de “crimes” e nem ostentam periculosidade anormal. Na maioria das vezes, foram atirados para a criminalidade até mesmo por conta de uma necessidade pessoal ou familiar.

Atualmente, como bem se sabe, ao menor que pratica atos infracionais, aplicam-se as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo principal intuito é recuperar e preparar o infrator para o retorno à sociedade. Aliás, justamente por serem jovens, é fácil intuir que todos poderiam ser mais facilmente recuperados, já que ainda estão em formação. Caberia ao Estado dar-lhes educação de qualidade, ensinar-lhes um ofício e, quiçá, até mesmo reaproximá-los da família em certos casos, tudo para que pudessem retornar à sociedade diferentes e mais sociáveis.

Salvo raríssimas exceções, nenhum desses jovens sonha em “ser bandido”, muito embora traga a criminalidade consigo e com ela conviva desde o berço. Além disso, como é certo que o nosso medieval sistema carcerário não recupera ninguém, fica evidente que, ao misturarmos presos já habituados ao crime com os jovens num mesmo ambiente, fatalmente esses menores acabariam se tornando irrecuperáveis muito mais cedo.

Porém, a grande e real verdade é que as regras previstas no ECA não vêm alcançando seus objetivos. Não raro, temos notícias de que nas sedes da Fundação CASA ocorrem rebeliões, tomadas de reféns, denúncias de maus–tratos, abusos sexuais etc. Infelizmente, tal qual ocorre com o sistema carcerário, os meios existentes para conter a criminalidade juvenil também são ineficazes.

E aí está o ponto nevrálgico de toda a questão.

Afinal, porque reduzir a maioridade penal se, como bem sabemos, os problemas estão no ECA, na ausência de um sistema de educação adequado e na omissão do Estado em diversas questões que dizem respeito à criança e ao adolescente?

Tivéssemos um sistema educacional eficiente, fosse a Fundação CASA um exemplo de controle e de ressocialização dos menores infratores e, ainda, caso o ECA fosse fielmente cumprido e respeitado pelo Estado, aí sim poderíamos imputar a “culpa” exclusivamente aos menores.

Porém, enquanto o Estado não cumprir com a sua parte, a redução da maioridade penal será apenas mais uma estratégia de “marketing criminal”. Sem a efetiva atuação do Estado na base do problema, ou seja, na melhoria da educação, bastará a redução dos 18 para os 16 anos para que, no dia seguinte, a sociedade volte a pedir a redução da menoridade penal novamente, agora para 14 anos. E, assim, sucessivamente.

Desta forma, como conclusão, embora seja óbvio que o “menor” de 18 anos saiba muito bem o que está fazendo quando resolve praticar um “ato infracional”, ainda acredito que a redução da maioridade penal não é a solução para o problema. Enquanto o Estado insistir em não cumprir com a sua parte, a redução da maioridade penal continuará sendo uma medida meramente demagógica, que não nos trará benefício algum.

* Euro Bento Maciel Filho é advogado criminalista, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados - eurofilho@eurofilho.adv.br

sábado, 11 de junho de 2011

BOMBEIROS SOFREM INJUSTIÇA NO RIO DE JANEIRO

Foto: http://www.antonioribeironoticias.com.br/
Na manhã de 11/06, os 439 bombeiros detidos no Rio de Janeiro, apenas por reivindicarem aumento de salário justo, foram libertados com a promessa de responderem processo em liberdade.


Os heróis, que salvam vidas sem distinção, ganham o menor salário da categoria no Brasil. Em comparação ao que se gasta com presos detidos no sistema carcerário, é uma vergonha o salário de um policial.

Tratados como bandidos e humilhados publicamente pelo governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral, que chamou os nossos heróis de 'incompetentes', os mesmos além de lutarem por uma merecida melhoria de vida, agora terão que se preocupar com um processo judicial que poderá manchar suas fichas cobertas de glórias por salvarem tantas vidas.

Vale lembrar que enquanto o governo gasta mais de R$4,8 mil com um detento que destrói famílias inteiras, paga menos de mil reais para homens que trabalham dignamente, heroicamente e salvam vidas de todas as espécies.

Para deputados que tão facilmente aprovaram o seu próprio aumento de salário para R$27 mil no começo do ano, será tão difícil assim, apoiarem esta tão honrada categoria?

Será que todos os governantes do país, principalmente os do Rio de Janeiro, não levam em conta a importância desses chefes de família, deixando-os chegarem a um estado de humilhação pública?

Quem salvará os bombeiros?

Dos males o menor... O desprezo do governo do Rio de Janeiro no atendimento às reivindicações, só serviu para fortalecer ainda mais a nossa admiração e respeito à justa causa que leva homens tão importantes, que deveriam estar trabalhando para nos salvar, a ter que pedir 'pelo amor de Deus' por melhoria no seu salário vergonhoso.

Só para lembrar, o salário que eles ganham atualmente para arriscarem suas vidas, corresponde ao dos menores escalões nas empresas por aí à fora. É INJUSTO um bombeiro ganhar menos do que dois salários mínimos para correr riscos, enquanto os deputados engravatados do nosso país ganham uma fortuna para discutir e aprovar na maioria das vezes assuntos irrelevantes que não acrescentam em nada para a base da pirâmide, salvo raríssimas excessões.

É VERGONHOSO COMO BRASIL TRATA OS SEUS HERÓIS!!!!




ANISTIA AOS BOMBEIROS HERÓIS!!!!

sábado, 5 de junho de 2010

DIREITO PARA CURSOS NÃO JURÍDICOS

As relações sociais estão disciplinadas por regras que não fazem parte da organização jurídica, como ocorre com as normas de etiqueta, da honra, da moral e dos preceitos religiosos. Entretanto, as regras da vida jurídica não se distiguem unicamente pelo comando ou pelo conteúdo da matéria regulada.

É o Direito que estabelece regras para conduzir as relações sociais dos indivíduos, e o principal aspecto dessa função é exposta pelo filosófo Kant quando enuncia que o Direito é “o conjunto das condições que permitem o arbítrio de cada um de conviver com o arbítrio dos outros, conforme um princípio geral de liberdade” (tradução livre).

O propósito deste livro é apresentar um material doutrinário especializado para estudantes que não têm como objetivo maior a sua graduação em Direito e, sim, em área na qual o Direito tem por objetivo conferir uma visão geral da disciplina, além de dar amparo às demais disciplinas jurídicas em diversos cursos de graduação e pós-graduação.

O livro “Direito para cursos não jurídicos” contém material de apoio que consiste em conteúdo extram que a Editora Saraiva disponibiliza no site www.saraivauni.com.br, voltado para professores e estudantes, ele é composto por itens que complementam o conteúdo do livro e servem de apoio didático para uso em sala de aula, que cria subsídios que facilitam a aprendizagem.

Sobre os coordenadores:

Liliana Minardi Paesani é bacharel em Direito pela USP; especialista em Direito Civil pela Universitá degli studi di Roma; mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais; doutora em Direito Civil pela PUC-SP; líder do grupo de pesquisa de mestrado da FMU.

Manuel Nabais da Furriela é mestre em Direito Internacional pela American University (Washington, D.C.); coordenador da Faculdade de Relações Internacionais da FMU; professor de Direito Internacional Público e Privado; membro da Environmental Law Society; integrante do Programa Tuning da União Europeia; advogado em São Paulo.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

A "Copa do Mundo" é nossa?

Alexandre Lessmann Buttazzi*

“A taça do mundo é nossa
Com brasileiro não há quem possa
Êh eta esquadrão de ouro
É bom no samba, é bom no couro”

Não há qualquer indício, nem mesmo seria uma conduta esperada na época, que os autores da consagrada marchinha que embalou a Seleção Brasileira rumo ao seu primeiro título mundial, em 1958, tenham optado por utilizar a expressão “A taça do mundo é nossa”, em vez de empregar, talvez como hoje soasse mais natural, a frase “A copa do mundo é nossa”, em virtude do receio de sofrer, por iniciativa da FIFA ou da então Confederação Brasileira de Desportos, antecessora da CBF, algum tipo de sanção, financeira ou criminal.

Ocorre que os tempos são outros. A seleção não é mais a de Gilmar, Didi, Pelé, Garrincha e companhia. Não se “amarra mais cachorro com lingüiça”! Ao longo dessas cinco décadas, as marcas – sim, “Copa do Mundo” é uma marca, registrada no INPI em nome da FIFA – ganharam importância fundamental na sociedade de consumo, graças a isso merecendo, do Estado, mais intensa proteção.

Obviamente que a ilicitude, hipoteticamente vislumbrada na citação de determinada marca numa produção intelectual, sem conotação comercial direta e prejuízo para seu caráter distintivo, é altamente discutível (cf. Lei 9.279/96, art. 132, IV). No entanto, é bom ficar alerta.

A Constituição Federal de 1988 conferiu caráter fundamental ao direito à propriedade das marcas, em vista do interesse social e da repercussão no desenvolvimento econômico do país (CF, art. 5º, XXIX).
Além do uso e fruição, a Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/96) garante ao titular da marca o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação (art. 130, III), inclusive tipificando a conduta de reproduzir marca registrada sem autorização ou imitá-la de modo a induzir confusão, prevendo ao infrator a pena de detenção de três meses a um ano e multa (art. 189, I).

Vale dizer, todo aquele que, desautorizadamente, utilizar ou reproduzir a expressão “Copa do Mundo” ou qualquer outra marca, insígnia, símbolo ou congênere ligado ao evento com fins comerciais, poderá ser responsabilizado criminalmente e também sofrer sanções civis inibitórias e indenizatórias, de natureza moral e material, por dano emergente e também pelos lucros cessantes. No caso das indenizatórias, vale ressaltar que podem gerar ações por dano emergente, relativas ao passado, ou lucros cessantes, aquilo que o titular deixar de auferir em conseqüência da infração.

Tudo potencializado pelas cifras milionárias envolvidas no espetáculo. Empresas transnacionais desembolsam altíssimas quantias para vincular as suas respectivas imagens ao evento em si e às suas marcas genericamente consideradas, de modo que, eventualmente não sendo o infrator advertido pela FIFA ou pela CBF, seguramente o será, provavelmente com ainda mais severidade, pelas sociedades empresárias licenciadas. Estas, em caso de comprovados prejuízos, poderão dele reclamar polpudos ressarcimentos.

Nas Olimpíadas não é diferente. “Olimpíadas”, “Paraolimpíadas”, “Jogos Olímpicos” e “Jogos Paraolímpicos”, bem como as “bandeiras”, os “lemas”, os “hinos” e os “símbolos” relacionados às duas competições, conforme expressamente previsto na Lei Pelé (Lei 9.615/98, art. 15º, § 2º), são de uso privativo do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPOB).

Tamanha é a preocupação do Estado Brasileiro com o respeito às marcas que, para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, foi promulgada a Lei 12.035, de 2009 (o “Ato Olímpico”).

Entre outras prescrições, a nova lei determinou que “As autoridades federais, no âmbito de suas atribuições legais, deverão atuar no controle, fiscalização e repressão de atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre os símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016” , vedando terminantemente a sua utilização desautorizada, “para fins comerciais ou não” , bem como proibindo – e aí reside uma novidade preocupante – o emprego de termos e expressões que, “... apesar de não se enquadrarem no rol de símbolos mencionados nesta Lei, com estes possuam semelhança suficiente para provocar associação indevida de quaisquer produtos e serviços, ou mesmo de alguma empresa, negociação ou evento, com os Jogos Rio 2016 ou com o Movimento Olímpico” .

Em suma, nem a “Copa do Mundo”, tampouco as “Olimpíadas” são nossas. Isto em vista, seguir o exemplo dos mais antigos e naturalmente mais sábios parece ser um bom caminho. De minha parte, pelo menos, continuarei com “A taça do mundo é nossa, com brasileiro não há quem possa, êh eta esquadrão de ouro, é bom no samba, é bom no couro”...

*Alexandre Lessmann Buttazzi é advogado sênior da área cível do Peixoto e Cury Advogados. Formado na FMU e pós-graduado em Direito das Relações de Consumo pela PUC-SP. – alexandre.buttazzi@peixotoecury.com.br