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sábado, 7 de novembro de 2020

Como os "hackers" agiram no ataque ao Superior Tribunal de Justiça do Brasil?

Investigação, lições e como se proteger do ransomware


José Antonio Milagre*



Um dos maiores ataques cibernéticos do país indisponibilizou serviços do Superior Tribunal de Justiça Brasileiro (STJ). Estima-se que o Ministério da Saúde também tenha sido atingido. Após ter dados críticos criptografados, os técnicos da corte encontraram um pedido de resgate.

Ao que identificado, o STJ foi vitimado por uma ameaça conhecidíssima, nada de “alta tecnologia”, mas um ataque de ransomware, “sequestro de dados”, códigos automatizados que ao infectarem máquinas, criptografam arquivos com diversas extensões, ou mesmo cifram o disco todo, exigindo o pagamento em bitcoins.

No caso do STJ, o ataque criptografou os arquivos, renomeando as extensões, aparentemente, para *. Sth888. Como prova de que podem reverter o conteúdo, pedem que a vítima envie qualquer arquivo menor que 900 KB e devolverão descriptografados.

Assim, bases de dados críticas, sistemas, servidores web e softwares são paralisados, causando indisponibilidade de serviços e grandes transtornos. No caso, até audiências foram paralisadas. Trata-se de uma ameaça onde o que não se falta são medidas “preventivas” para evitar que criminosos tenham sucesso com o golpe digital. (Já tratei inclusive deste tema no meu canal em Ransomware: Como evitar, remover, descriptografar e descobrir como foi infectado? 2020 José Milagre 

Muitos poderiam pensar que um Tribunal estruturado e com um grande orçamento, jamais seria vítima de uma ameaça tão conhecida, para qual existem recursos preventivos diversos. Porém, a invasão ao STJ e a outros órgãos públicos nos faz refletir sobre alguns pontos:
a) Não importa o quão a empresa invista e infra-estrutura em seu ambiente, na nova forma de trabalho, home office, a vulnerabilidade pode estar no elo mais fraco da corrente, ou seja, as máquinas vulneráveis dos trabalhadores, que acessam a VPN ou rede da empresa;
b) Até mesmo ameaças conhecidas, se não tratadas com medidas e técnicas e organizativas, podem impactar grandemente em dados e na disponibilidade de sistemas; Um exemplo de boa prática é a adoção de backups e o estabelecimento de um disaster recovery plan.
c) Uma estrutura de resposta a incidentes jamais será eficaz se não estiver formalmente constituída e preparada com atencedência, com processos claros para compreensão do incidente, se evolve dados pessoais ou se há a necessidade da perícia em informática, para que se possa identificar e apurar o modus operandi e a possível autoria.

Os criminosos podem responder, de acordo com a situação, dentre outros delitos, por invasão de dispositivo informático e também pelo delito de interrupção ou perturbação de serviço informático ou de informação de utilidade pública, crimes previstos no Código Penal Brasileiro e Lei 12.737/2012 (Carolina Dieckman).

No entanto, no caso do ataque de ransomware, tão dificultoso quanto descriptografar os dados sem a chave de reversão (o que demandaria muito poder de processamento, diante da complexidade dos algoritmos), é a apuração da autoria ou dos responsáveis. A perícia digital e em informática lidará com origem incerta, além da dificuldade de apurar a conta de destino do resgate, considerando que os criminosos recebem em criptomoedas e as transações na Blockchain podem não indicar muito sobre o recebedor. 

Importante destacar, igualmente, que de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Mais que isso, deverão comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, indicando a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, as informações sobre os titulares envolvidos, a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial, os riscos relacionados ao incidente e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

Logo, é dever do órgão apurar se existiu ofensa a dados pessoais e ser transparente a respeito, nos termos da legislação nacional de proteção de dados.

Ferramentas e kits que permitem que qualquer pessoa aplique o ransomware e se torne um criminoso, com alguns cliques, são facilmente encontradas na rede. Pacotes efetivos e “atualizados” são vendidos na deep web, inclusive com disparos de e-mails “pishing” e outras formas mais sofisticadas de infecção, como o carregamento do código a partir do navegador, com o acesso a um site infectado. Em sentido oposto, as técnicas de perícia em informática para rastreio da Blockchain em busca do destino do dinheiro produto de crime engatinham e as transações em criptomoedas para fins ilícitos constituem um grande desafio para peritos de informática e investigadores digitais.

Deste modo, o ransomware, conquanto ameaça conhecida, continua em alta e muito efetiva, lesando de pequenos empresários e grandes cortes, sobretudo diante dos descuidos com proteção de dados e cópias de segurança, e como visto, a prevenção continua sendo a melhor forma de proteção contra este problema.

Prof. MSc. José Antonio Milagre, é perito em informática, advogado especialista em crimes cibernéticos e direito digital, Mestre e Doutorando Ciência da Informação pela UNESP, Pesquisador do Nucleo de Estudos em Web Semântica e Análise de dados - NEWSDA-BR da Universidade de São Paulo (USP), Diretor do Instituto de Defesa do Cidadão na Internet - IDCI. Autor pela Editora Saraiva em co-autoria com o Professor Damásio de Jesus, dos livros e “Marco Civil da Internet: Comentários à Lei 12.965/2014” e “Manual de Crimes Informáticos”. É colunista da Rádio Justiça/STF.


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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Especialista faz alerta sobre os cuidados com a saúde do coração antes de engravidar

Dr. Augusto Vilela

Especialista faz alerta sobre os cuidados com a saúde do coração antes de engravidar

Cardiopatias preexistentes devem ser avaliadas para não oferecer riscos gestacionais

A gravidez promove uma série de alterações físicas, hormonais e emocionais na mulher. Ao descobrir a gestação, inicia-se o pré-natal, que inclui as consultas e exames mensais com o objetivo de acompanhar não somente a evolução da gravidez, mas também a saúde da mãe e do bebê. Mulheres que engravidam e possuem algum problema de saúde preexistente precisam ter uma atenção especial durante o pré-natal, a fim de garantir uma gravidez segura e com pouca chance de complicações. “Antes de engravidar, é comum a mulher passar pela consulta com o ginecologista, mas o cardiologista também deve ser procurado, pois muitas delas têm problemas cardíacos e não sabem. Durante a gestação uma complicação não detectada anteriormente pode aparecer e precisa ser tratada”, alerta o Dr. Augusto Vilela, cardiologista especializado em gestação de risco pelo Hospital Mater Dei, em Belo Horizonte.

O metabolismo da mulher fica sobrecarregado nesta fase, pois ele trabalha por dois. Com isso, exige-se muito mais de todo o seu corpo. Uma das alterações que ocorre, é a frequência cardíaca aumentada, fazendo a circulação sanguínea passar de 4 para 8 litros. “O coração é o órgão responsável para fazer com que o sangue circule por todo o corpo e é importante que a gestante apresente uma condição cardiológica adequada. Quando a mulher tem algum problema cardíaco, ela pode desenvolver doenças que afetam outros órgãos, como a insuficiência respiratória ou algum edema no pulmão”, explica o médico.

Segundo o Dr. Augusto Vilela, o grau de risco de em uma gravidez vai depender do tipo de cardiopatia apresentada pela paciente. “É preciso avaliar cada caso. Os riscos variam de acordo a cardiopatia apresentada. Algumas alterações como batimentos cardíacos acelerados, são comuns, mas é preciso ter atenção para mulheres que apresentam problemas na válvula cardíaca, insuficiência cardíaca ou cardiopatias congênitas. Em casos mais graves, essas doenças podem levar, por exemplo, a um quadro de eclampsia com risco de morte”, afirma.

A prevenção é sempre a melhor maneira de cuidar da saúde, principalmente quando a mulher pretende ter filhos. “Uma gravidez planejada inclui muitos cuidados com a saúde, como manter uma alimentação equilibrada, praticar atividade física, estar com o peso adequado, não fazer uso de cigarro e nem de bebida alcóolica. Fazer um check up antes de engravidar é necessário, pois só assim o médico pode identificar alguma doença preexistente e tratá-la de maneira adequada, evitando riscos para a futura mãe e bebê”, finaliza o cardiologista.

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domingo, 1 de novembro de 2020

O que é abortamento habitual e quais suas causas?


O que é abortamento habitual e quais suas causas?


*Rodrigo Ferrarese

Denomina-se abortamento habitual, ou abortamento de repetição, quando a paciente passa consecutivamente por três ou mais abortamentos.

Primeiro, é importante deixar claro o que é considerado um aborto: segundo a Organização Mundial da Saúde, trata-se da interrupção da gravidez no início da gestação, antes da vida do bebê ser viável fora do útero, ou seja, quando não há nada que possa ser feito pela medicina, para que o feto sobreviva.

Acontece antes de 22 semanas completas (154 dias) de gestação, quando o peso ao nascer é normalmente de 500 g. Pode ser classificado como precoce, quando ocorre antes de 13 semanas da gravidez, e como tardio, quando ocorre entre as 13 e 22 semanas.

E o que é abortamento habitual?

Denomina-se abortamento habitual, ou abortamento de repetição, quando a paciente passa consecutivamente por três ou mais abortamentos. Após três perdas, o risco de ocorrer uma outra está entre 30% e 45%, motivo pelo qual este quadro merece uma atenção mais rigorosa.

O abortamento habitual acomete até 3% dos casais, mas somente em 50% dos casos é possível identificar uma causa. Essa porcentagem de diagnósticos vem aumentando, uma vez que a medicina tem avançado em exames complementares.

Quais as possíveis causas do abortamento habitual?

Fatores anatômicos, que são alterações uterinas como miomas, sinéquias e útero uni/bicorno. Imprescindível identificação de causa e, se possível, tratamento adequado antes de uma futura gravidez.

Fatores genéticos, como anomalias cromossômicas em um dos parceiros. Cariótipo do aborto, ou do casal, permite essa identificação e orientação específica sobre uma próxima gravidez.

Fatores Endócrinos: quando há alguma alteração hormonal que impede a evolução da gestação, como insuficiência lútea, diabetes e alterações da tireoide.

Incompetência istmo-cervical, que é quando o colo do útero é incapaz de permanecer fechado e apto a sustentar a gestação até o final. Entre as causas identificáveis dessa alteração estão malformação uterina e cirurgias do colo uterino, como conização e dilatação.

O diagnóstico é feito através da história clínica, em que geralmente o abortamento é tardio, pouco sintomático e tem o feto vivo e sem malformações associadas. Além disso, durante a gestação, faz-se ultrassonografias para avaliação da medida do colo uterino. Quando o diagnóstico está feito, pode-se usar a cerclagem ou pessário na tentativa de evitar um novo abortamento.

Fatores Imunológicos, como doenças autoimunes.

Fatores infecciosos não entram nas causas de abortamento habitual. E a outra metade dos abortamentos cuja causa não é identificada, chamamos de idiopática.

Um abortamento costuma ser uma experiência bem dolorida (física e emocionalmente) para a maioria das mulheres. O mais importante é permitir-se lidar com o seu luto, com seus sentimentos e não se culpar! Feito isso, converse com seu obstetra para entender possíveis caminhos e tratamentos.

Sobre Dr. Rodrigo Ferrarese

O especialista é formado pela Universidade São Francisco, em Bragança Paulista. Fez residência médica em São Paulo, em ginecologia e obstetrícia no Hospital do Servidor Público Estadual. Atua em cirurgias ginecológicas, cirurgias vaginais, uroginecologia, videocirurgias; (cistos, endometriose), histeroscopias; ( pólipos, miomas), doenças do trato genital inferior (HPV), estética genital (laser, radiofrequência, peeling, ninfoplastia), uroginecologia (bexiga caída, prolapso genital, incontinência urinaria) e hormonal (implantes hormonais, chip de beleza, menstruação, pílulas, Diu...). Mais informações podem ser obtidas pelo site https://drrodrigoferrarese.com.br/

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Conheça os benefícios de consumir os alimentos da estação

Além de serem mais frescos e saudáveis, alguns alimentos conferem o gosto umami e deixam os pratos ainda mais saborosos



A melhor época para comer alimentos fresquinhos e repletos de nutrientes é quando estão maduros e prontos para o consumo. Isso acontece porque os alimentos se desenvolvem em épocas específicas, propícias para a sua maturação. Quando frescos, são capazes de oferecer diferentes benefícios para o organismo, além de contribuir para um cardápio farto e variado.

De acordo com a nutricionista Graciela Vargas, do Comitê Umami – organização responsável pela divulgação do quinto gosto básico do paladar humano -, os alimentos da estação aproveitam mais os nutrientes da terra. “Esses alimentos são mais frescos, leves e o clima tropical brasileiro contribui para uma ampla variedade de opções”, explica. A nutricionista ainda destaca que o consumo dessas iguarias possibilita diversas combinações de pratos. “Ingredientes como cenoura, cogumelo e tomate, que conferem o gosto umami, são ricos em diferentes nutrientes e ajudam na variabilidade do paladar, conferindo ainda mais sabor aos pratos”, afirma.

Verduras

Segundo Graciela, os nutrientes das verduras atuam em diversas frentes no nosso sistema imunológico, contribuindo para a defesa do organismo. “As verduras são ricas em vitaminas, minerais e fibras, que auxiliam na prevenção de doenças e complicações intestinais. Além disso, algumas verduras, como brócolis, espinafre e couve-flor, possuem ácido glutâmico, presente naturalmente nesses alimentos e responsável por conferir o gosto umami, permitindo que os pratos fiquem mais saborosos”.

Legumes

Pratos coloridos com diferentes tipos de legumes e vegetais são sinônimo de uma refeição mais saudável e nutritiva. Segundo Graciela, “pratos equilibrados são a melhor opção para garantir um estilo de vida mais leve, mas para isso, é necessário escolher os alimentos adequadamente. Legumes como aspargos, cenoura, cogumelo, ervilha, tomate e milho, além de serem ótimas combinações em diferentes receitas e serem ricos em umami, também são capazes de auxiliar na digestão de proteínas, oferecendo vitaminas e minerais essenciais para proteção, nutrição e maior qualidade de vida”, finaliza.

UMAMI

É o quinto gosto básico do paladar humano, descoberto em 1908 pelo cientista japonês Kikunae Ikeda. Foi reconhecido cientificamente no ano 2000, quando pesquisadores da Universidade de Miami constataram a existência de receptores específicos para este gosto nas papilas gustativas. O aminoácido ácido glutâmico e os nucleotídeos inosinato e guanilato são as principais substâncias umami. As duas principais características do umami são o aumento da salivação e a continuidade do gosto por alguns minutos após a ingestão do alimento. Para saber mais, acesse www.portalumami.com.br e acompanhe também pelas redes sociais facebook.com/ogostoumami e instagram.com/ogostoumami.


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Artigo: Entenda como funciona a fila dos precatórios e o pagamento com prioridade


Por Dra. Vivian de Oliveira Silva Tranquilino*

Ter um precatório expedido significa ter um crédito com a Fazenda Pública, seja ela um Ente Federal, Estadual ou Municipal, formado através de ação judicial que não caiba mais recurso. Após toda a tramitação da ação judicial, a constituição do precatório ou ofício requisitório é uma prerrogativa dos Entes Federativos, para pagamentos destes débitos.

Tal prerrogativa decorre do artigo 100 da Constituição Federal, em que se prevê que os débitos fazendários serão inseridos em filas por ordem cronológica de apresentação. O objetivo é de inscrever os valores em lei orçamentária para dispor do dinheiro dessa forma. Logo, se o precatório é expedido até o dia 01º de julho do ano corrente terá que ser pago até o final do ano seguinte. Caso seja expedido após esta data, entrará para ordem de pagamento do próximo ano.

Por exemplo, se o precatório é expedido em 03 de julho deste ano, será pago até 31 de dezembro de 2022. Isto porque tem que ser inscrito na referida Lei Orçamentária. Essa é a regra geral da formação da fila da ordem cronológica.

Todavia, também é permitido pela Constituição Federal, no parágrafo 02º do artigo 100, que credores com características especiais sejam pagos com prioridade. São eles: portadores de doenças graves, idosos com mais de 60 anos de idades e portadores de deficiência física, nessa ordem.

Prioridade no recebimento

As doenças graves referidas no dispositivo não são encontradas de forma expressa na Constituição, o que foi suprido pela Lei de Isenção de Imposto de Renda - nº 11.0522/2004, e consolidado pela Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. As moléstias são as seguintes: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose).

Tais problemas de saúde necessitam ser comprovados por laudo médico, ainda que a doença tenha sido contraída após a ação judicial. O requerimento ocorre no juízo de origem da ação, por meio de petição.

É importante salientar que a fila de prioridade se aplica aos precatórios alimentares – aqueles decorrentes de créditos referentes a salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Portanto, os precatórios alimentares têm preferência sobre os precatórios comuns.

Ainda dentre os alimentares, existe as chamadas superpreferências, sendo elas por idade, por doença grave e deficiência física, conforme já citado anteriormente. Não obstante, a Constituição não prevê expressamente o prazo para o pagamento dessa prioridade ao garantir sua quitação antes daqueles da ordem cronológica comum.

O pagamento à título de prioridade não é do valor total do débito, pois corresponde ao valor de cinco Requisições de Pequeno Valor – RPV. São quantias que cada Estado ou Município define o teto máximo, o qual ultrapassado, será pago por precatório. O restante do crédito entrará para a fila da ordem cronológica de apresentação.

Valores x Tempo para recebimento


Os valores são separados pelo Ente Federativo responsável, por meio da fila formada e disponibilizada na Lei Orçamentária de cada ano e após enviada para a Procuradoria, que representa a Fazenda Pública judicialmente. O órgão por sua vez, libera os valores para o juízo que tramitou a ação, por meio de depósito judicial.

Para que haja o levantamento do depósito judicial, é necessário que seja requerida a expedição do mandado de levantamento eletrônico pelo advogado da causa, com informação da conta bancária devida. Não se pode olvidar que o procedimento para efetivação do levantamento após o pedido pelo advogado é de responsabilidade do cartório, para enfim se alcançar a quitação do débito contra a Fazenda Pública com o respectivo encerramento do processo.

Como pode se observar, é notório que a Constituição Federal quer privilegiar aqueles credores de precatórios que se encontram em situações especiais. Aqueles acometidos por doença grave ou deficiente, ou ainda idoso, não podem aguardar por mais tempo para recebimento do crédito. O princípio da dignidade humana é um dos parâmetros levados em consideração para tal cálculo de tempo e ordem de recebimento.

Todavia, ao contemplar as situações especiais por meio da prioridade no pagamento do precatório, a Constituição não esgotou a questão no que se refere ao prazo para pagamento. O tema acaba por não alcançar o objetivo constitucional de proteção aos mais necessitados. Porém, o instituto da prioridade do pagamento dos precatórios é muito importante e deve sempre ser requerido quando cabível na defesa do direito há muito conquistado por aqueles que fazem jus.

*Dra. Vivian Tranquilino faz parte da equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. É bacharela em Direito pela Universidade Salesiana de São Paulo, em 2006, especialista em Direito do Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, em 2015, e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 266.104.

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Empresárias estão mais pessimistas que os homens, mas inovam mais durante a crise


Empresárias estão mais pessimistas que os homens, mas inovam mais durante a crise



Levantamento feito pelo Sebrae mostra que um percentual maior de mulheres afirma ainda ter dificuldades para manter o negócio


As mulheres empreendedoras estão mais pessimistas que os homens no retorno de seus negócios à normalidade. É o que aponta uma pesquisa feita pelo Sebrae e a Fundação Getúlio Vargas. Segundo o levantamento, 66% das empresárias ouvidas acham que menos da metade dos clientes voltarão a consumir em 30 dias, contra 59% dos homens. Ainda de acordo com a pesquisa, as mulheres foram mais prejudicadas do que os homens no tocante ao faturamento mensal das empresas (77% delas acusaram diminuição, contra 73% dos homens) e um percentual maior de empresárias alega ainda ter muitas dificuldades para manter seu negócio (45% delas, contra 42% deles).

O levantamento, realizado entre 28 de setembro e 1º de outubro, mostrou que apesar de sofrerem mais com o impacto da crise que os homens, as mulheres mantêm um comportamento anterior à pandemia que é uma maior resistência a buscar crédito. Desde o início da crise, apenas 46% das empresárias buscaram empréstimos, contra 53% dos homens.

"O que já era difícil, desafiador e precário antes da pandemia, ficou muito pior. A questão é cultural, que além de introjetar na mulher crenças limitantes em relação ao mundo dos negócios, ainda tem a questão das tarefas domésticas e com os filhos que continuam recaídas sobre as mulheres. Se antes da pandemia, algumas ainda contavam com creches, escolas ou ajuda de funcionários cuidando da casa e das crianças, com o isolamento, acabam por acumular 100% das tarefas, ficando esgotadas e reduzindo a quantidade de horas dedicadas às empresas", ressalta a analista de Cultura Empreendedora do Sebrae, Renata Malheiros. "Sem contar que os setores com mais predominância de mulheres, de alimentos e bebidas e salão de beleza, também foram mais impactados pela crise".

As mulheres mostram, entretanto, uma maior capacidade de implementar inovações em suas empresas que os homens. De acordo com os dados do Sebrae, cerca de 42% delas passaram a comercializar novos produtos/serviços, desde o início da crise do coronavírus, contra 37% dos homens.

Números da Pesquisa

As mulheres estão mais pessimistas quanto ao retorno da clientela, pois 66% delas contra 59% dos homens acham que menos da metade dos clientes voltarão em 30 dias.
Há mais mulheres alegando ter ainda muitas dificuldades para manter seu negócio do que homens (45% delas contra 42% deles).

Mesmo sendo mais proativas do que os homens, com cerca de 42% delas passando a comercializar novos produtos/serviços, desde o início da crise do coronavírus, contra 37% dos homens, um percentual maior de mulheres (77%) em relação aos homens (73%) acusou diminuição do faturamento mensal.
A maior parcela dos empresários do sexo masculino (38%) tem dívidas, mas está em dia com elas, enquanto parcela maior das mulheres (35%) afirma não ter dívidas/empréstimos.

Os homens são mais propensos a contrair dívidas do que as mulheres. 53% deles buscaram empréstimo bancário desde o começo da crise, enquanto 54% das mulheres preferiram não se endividar.
Cerca de metade dos empresários do sexo masculino atuam no setor de Serviços, enquanto metade das empresárias estão no Comércio.

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