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sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Papai Noel recebe pedidos da criançada a partir de 13 de novembro em São Paulo
Bom velhinho chegará ao Shopping D na mesma data da inauguração da decoração natalina
O clima de Natal está no ar e a criançada já tem data e hora marcada para o grande encontro com o Papai Noel. O Bom Velhinho chegará ao Shopping D, na zona norte de São Paulo, no dia 13 de novembro, a partir das 14h, e seguirá atendendo os pequenos até o dia 24 de dezembro.
Depois de um ano de distanciamento social para garantir a segurança de todos, agora, as crianças poderão fazer os pedidos e entregar suas cartinhas diretamente para aquele que é um dos principais representantes dessa época, sempre seguindo os protocolos sanitários.
O Papai Noel atenderá os pequenos no trono localizado no piso 2 do Shopping D, de segunda a sexta e também aos domingos e feriados sempre das 14h às 20h, aos sábados o horário é estendido e vai das 13h às 21h. No dia 24 de dezembro, o Bom Velhinho estará no D das 11h às 17h.
“A volta do Papai Noel ao trono representa a mudança para um novo movimento que nos traz muita felicidade. Já que a maioria da população completou o esquema vacinal, nos sentimos mais seguros de promover essa magia para os pequenos em uma data tão especial”, comemora a gerente de marketing do D, Elisa Fonseca.
Noite de Natal
A chegada do Papai Noel acompanhado de personagens temáticos marca, também, a inauguração da decoração natalina do D. Com o tema “Noite de Natal”, a proposta é encantar toda a família que passeia pelo shopping com elementos tradicionais, um toque de nostalgia e muita magia.
Promoção especial
O Natal pode ter presente em dobro no D. Para comemorar a data, o shopping realiza uma ação especial de compre e ganhe. De 3 a 24 de dezembro, a cada R$ 250 em compras, os clientes poderão apresentar os comprovantes no balcão de trocas e ganhar um panetone de frutas cristalizadas ou gotas de chocolate.
Serviço
Papai Noel no Shopping D
Quando: 13/11 a 24/11
Horários: segunda a sexta, domingos e feriados, das 14h às 20h; aos sábados, das 13h às 21h; 24/12, das 11h às 17h
Onde: trono localizado no piso 2 do mall
quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Encontro com Papai Noel e decoração interativa marcam o Natal no Santana Parque Shopping
Empreendimento celebra a data com decoração única e sorteia um T-Cross 0km
O Natal já começa a bater na porta. Depois de um ano totalmente atípico onde beijos e abraços foram deixados totalmente de lado, o Santana Parque Shopping convida todos a se reconectarem na celebração mais mágica do ano.
A partir do dia 6 de novembro, ao entrar no shopping, o público se depara com a decoração “Parque de Natal”, que surpreende pela riqueza de detalhes com as cores tradicionais da data. Adereços verdes, vermelhos e dourados em forma de presentes, laços, bolas e estrelas compõem a árvore de quase 10 metros de altura.
No cenário, os visitantes de todas as idades se encantam com o circuito de atividades com direito a carrossel e trenzinho trazendo referência aos clássicos parques de diversões. Outro diferencial do espaço é a decoração totalmente interativa onde o público pode participar de atividades como Martelo de Força em versão touchless, que acende as luzes das árvores de Natal conforme a força que cada pessoa fizer, além do espaço Corrida de Trenó, onde duas pessoas disputam uma corrida virtual controlando os trenós por meio de sensores e o Acerte ao Alvo, cujo objetivo é atingir tubos com bolinhas para acumular pontos.
O anfitrião mais esperado do ano também está de volta! O Papai Noel aguarda ansiosamente as crianças no seu trono, mantendo todo o distanciamento necessário para garantir a segurança de todos. No local, é possível ver também um trono pet onde os amigos de quatro patas são sempre bem-vindos. O bom velhinho fica no shopping de segunda a sexta das 12h às 20h, sábado das 12h às 22h e aos domingos e feriados das 14h às 20h.
Como Natal é época de bons presentes, o Santana Parque realiza de 12 de novembro a 31 de dezembro a Campanha “Natal Muito Mais Natal”, onde a cada 300,00 reais em compras o cliente ganha um número da sorte para concorrer a um Volkswagen T-Cross 0km. As compras efetuadas de segunda a quinta-feira valem o dobro. O empreendimento convida também o público a participar de uma ação solidária em que a cada brinquedo novo, o valor das compras vale o triplo de chances de concorrer ao prêmio. A arrecadação de brinquedos é feita no posto de trocas localizado no segundo piso. Todas as doações serão direcionadas para o instituto Resgatando Vidas.
Santana Parque Shopping
Endereço: Rua Conselheiro Moreira de Barros, 2780 – Santana
Mais informações: (11) 2238-3002 – www.santanaparqueshopping.com.br
sábado, 13 de fevereiro de 2021
Pequenos negócios podem negociar débitos tributários decorrentes da Covid-19
Medida estabelecida pela PGFN vale para tributos vencidos entre março e dezembro de 2020, inscritos na dívida ativa até 31 de maio de 2021. Prazo para negociação começa em 1º de março
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu a negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020, que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (11), por meio da Portaria nº 1.696, é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, bem como pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.
A negociação, chamada de Transação da Pandemia”, permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. As condições incluem dívidas no valor máximo até R$ 150 milhões que poderão ser negociadas a partir de uma entrada de 4% do valor total do débito, que pode ser parcelada em até 12 meses, sendo que o saldo restante pode ser parcelado em até 133 meses, com parcela mínima de R$ 100. A taxa de juros corresponde a Selic mais 1% a.m. Para as pessoas jurídicas, o desconto será de até 100% de juros, multas e encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.
O prazo para negociação dos débitos previstos na portaria terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021. A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize.
A portaria também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual. De acordo com a modalidade indicada, a PGFN avaliará, conforme as informações e documentos prestados pelo contribuinte, a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019.
Os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu a negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020, que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19. A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (11), por meio da Portaria nº 1.696, é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional, bem como pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.
A negociação, chamada de Transação da Pandemia”, permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. As condições incluem dívidas no valor máximo até R$ 150 milhões que poderão ser negociadas a partir de uma entrada de 4% do valor total do débito, que pode ser parcelada em até 12 meses, sendo que o saldo restante pode ser parcelado em até 133 meses, com parcela mínima de R$ 100. A taxa de juros corresponde a Selic mais 1% a.m. Para as pessoas jurídicas, o desconto será de até 100% de juros, multas e encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação.
O prazo para negociação dos débitos previstos na portaria terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021. A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize.
A portaria também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual. De acordo com a modalidade indicada, a PGFN avaliará, conforme as informações e documentos prestados pelo contribuinte, a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019.
Os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento.
terça-feira, 24 de novembro de 2020
Brasil pode ter serviços públicos paralisados sem aprovação do Orçamento 2021
Esses recursos têm impacto direto na economia dos 26 estados, do Distrito Federal e dos municípios
O Orçamento da União é um planejamento com uma previsão de onde o governo pretende obter recursos e de quanto investir o dinheiro público pelo período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. Esse planejamento é elaborado pelo Poder Executivo, em que a Presidência da República envia uma proposta e o Poder Legislativo – Senado e Câmara, debatem a melhor forma de transformar em lei.
Esses recursos têm impacto direto na economia dos 26 estados, do Distrito Federal e dos municípios. Apesar de que todos também fazem os seus próprios orçamentos, prevendo a arrecadação e os gastos que serão realizados com os impostos arrecadados por eles. Mas em muitos casos, os recursos enviados pela União fazem a diferença na gestão de um município.
Agora, estamos diante do risco de um apagão na prestação de serviços públicos, por conta da demora na aprovação da Lei Orçamentária para 2021. O atraso em se realizar essa aprovação dentro do prazo constitucional é recorrente, mas caso não seja aprovada até o fim da sessão legislativa em 22 de dezembro, como prevê o art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o País pode ter sérios problemas.
O Orçamento da União é um planejamento com uma previsão de onde o governo pretende obter recursos e de quanto investir o dinheiro público pelo período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. Esse planejamento é elaborado pelo Poder Executivo, em que a Presidência da República envia uma proposta e o Poder Legislativo – Senado e Câmara, debatem a melhor forma de transformar em lei.
Esses recursos têm impacto direto na economia dos 26 estados, do Distrito Federal e dos municípios. Apesar de que todos também fazem os seus próprios orçamentos, prevendo a arrecadação e os gastos que serão realizados com os impostos arrecadados por eles. Mas em muitos casos, os recursos enviados pela União fazem a diferença na gestão de um município.
Agora, estamos diante do risco de um apagão na prestação de serviços públicos, por conta da demora na aprovação da Lei Orçamentária para 2021. O atraso em se realizar essa aprovação dentro do prazo constitucional é recorrente, mas caso não seja aprovada até o fim da sessão legislativa em 22 de dezembro, como prevê o art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o País pode ter sérios problemas.
Segundo o professor de finanças do IBMEC Brasília, William Baghdassarian, esse risco existe, mas não deve se concretizar pois levaria o Brasil à um caos econômico. “É muito pequena a chance de isso acontecer, mas caso venha a acontecer as consequências podem ser graves. Especialmente para os municípios, o maior impacto seria em relação às transferências voluntárias da União. São transferências que a União faz ao município por meio das Emendas Parlamentares, por meio dos próprios programas do Governo Federal. Não consigo ver as possibilidade de a LDO não ser votada”, explicou.
A questão das finanças públicas está completamente atrelada a como vai ser investido o orçamento da União e o País pode ficar em uma situação grave como, por exemplo, não poder pagar as contas de iluminação pública. De acordo com o professor William, se a LDO não for aprovada “e dessa forma, não puder ser aprovado o Orçamento, não podemos pagar comidas de presídio, por exemplo. Imagina as consequências de termos um presídio sem comida, isso não é apenas uma questão de dinheiro”, detalhou.
Para o professor de Economia da Universidade de Brasília (UnB), Roberto Ellery, as dificuldades no andamento da questão orçamentária - e isso inclui o atraso na instalação da Comissão Mista (CMO) que debate essa área, não estão desenvolvendo por estarem relacionadas aos entraves do Executivo e ao próprio Congresso.
“Em relação ao Executivo, a proposta encaminhada é frágil, alguns aspectos não estão muito bem esclarecidos e destaco o ‘Renda Brasil’ ou “Renda Cidadã’. As lideranças do Congresso não estão mostrando o empenho necessário para aprovar o Orçamento. Nesse jogo, quem se prejudica é a população porque o Orçamento é uma peça fundamental para saber como vão ser trabalhados os recursos públicos no ano seguinte”, explicou.
Segundo o professor Ellery, a medida em que aumenta essa demora em resolver o planejamento do ano fiscal, aumentam as incertezas que podem comprometer programas importantes para população. “O Brasil precisa de muito cuidado na parte fiscal e o próprio Governo reconhece isso. O País pode acabar caindo naquela velha história de Orçamento mal feito e contingenciamento”, argumentou.
A questão das finanças públicas está completamente atrelada a como vai ser investido o orçamento da União e o País pode ficar em uma situação grave como, por exemplo, não poder pagar as contas de iluminação pública. De acordo com o professor William, se a LDO não for aprovada “e dessa forma, não puder ser aprovado o Orçamento, não podemos pagar comidas de presídio, por exemplo. Imagina as consequências de termos um presídio sem comida, isso não é apenas uma questão de dinheiro”, detalhou.
Para o professor de Economia da Universidade de Brasília (UnB), Roberto Ellery, as dificuldades no andamento da questão orçamentária - e isso inclui o atraso na instalação da Comissão Mista (CMO) que debate essa área, não estão desenvolvendo por estarem relacionadas aos entraves do Executivo e ao próprio Congresso.
“Em relação ao Executivo, a proposta encaminhada é frágil, alguns aspectos não estão muito bem esclarecidos e destaco o ‘Renda Brasil’ ou “Renda Cidadã’. As lideranças do Congresso não estão mostrando o empenho necessário para aprovar o Orçamento. Nesse jogo, quem se prejudica é a população porque o Orçamento é uma peça fundamental para saber como vão ser trabalhados os recursos públicos no ano seguinte”, explicou.
Segundo o professor Ellery, a medida em que aumenta essa demora em resolver o planejamento do ano fiscal, aumentam as incertezas que podem comprometer programas importantes para população. “O Brasil precisa de muito cuidado na parte fiscal e o próprio Governo reconhece isso. O País pode acabar caindo naquela velha história de Orçamento mal feito e contingenciamento”, argumentou.
sábado, 7 de novembro de 2020
Como os "hackers" agiram no ataque ao Superior Tribunal de Justiça do Brasil?
Investigação, lições e como se proteger do ransomware
José Antonio Milagre*
José Antonio Milagre*
Um dos maiores ataques cibernéticos do país indisponibilizou serviços do Superior Tribunal de Justiça Brasileiro (STJ). Estima-se que o Ministério da Saúde também tenha sido atingido. Após ter dados críticos criptografados, os técnicos da corte encontraram um pedido de resgate.
Ao que identificado, o STJ foi vitimado por uma ameaça conhecidíssima, nada de “alta tecnologia”, mas um ataque de ransomware, “sequestro de dados”, códigos automatizados que ao infectarem máquinas, criptografam arquivos com diversas extensões, ou mesmo cifram o disco todo, exigindo o pagamento em bitcoins.
No caso do STJ, o ataque criptografou os arquivos, renomeando as extensões, aparentemente, para *. Sth888. Como prova de que podem reverter o conteúdo, pedem que a vítima envie qualquer arquivo menor que 900 KB e devolverão descriptografados.
Assim, bases de dados críticas, sistemas, servidores web e softwares são paralisados, causando indisponibilidade de serviços e grandes transtornos. No caso, até audiências foram paralisadas. Trata-se de uma ameaça onde o que não se falta são medidas “preventivas” para evitar que criminosos tenham sucesso com o golpe digital. (Já tratei inclusive deste tema no meu canal em Ransomware: Como evitar, remover, descriptografar e descobrir como foi infectado? 2020 José Milagre
Muitos poderiam pensar que um Tribunal estruturado e com um grande orçamento, jamais seria vítima de uma ameaça tão conhecida, para qual existem recursos preventivos diversos. Porém, a invasão ao STJ e a outros órgãos públicos nos faz refletir sobre alguns pontos:
a) Não importa o quão a empresa invista e infra-estrutura em seu ambiente, na nova forma de trabalho, home office, a vulnerabilidade pode estar no elo mais fraco da corrente, ou seja, as máquinas vulneráveis dos trabalhadores, que acessam a VPN ou rede da empresa;
b) Até mesmo ameaças conhecidas, se não tratadas com medidas e técnicas e organizativas, podem impactar grandemente em dados e na disponibilidade de sistemas; Um exemplo de boa prática é a adoção de backups e o estabelecimento de um disaster recovery plan.
c) Uma estrutura de resposta a incidentes jamais será eficaz se não estiver formalmente constituída e preparada com atencedência, com processos claros para compreensão do incidente, se evolve dados pessoais ou se há a necessidade da perícia em informática, para que se possa identificar e apurar o modus operandi e a possível autoria.
Os criminosos podem responder, de acordo com a situação, dentre outros delitos, por invasão de dispositivo informático e também pelo delito de interrupção ou perturbação de serviço informático ou de informação de utilidade pública, crimes previstos no Código Penal Brasileiro e Lei 12.737/2012 (Carolina Dieckman).
No entanto, no caso do ataque de ransomware, tão dificultoso quanto descriptografar os dados sem a chave de reversão (o que demandaria muito poder de processamento, diante da complexidade dos algoritmos), é a apuração da autoria ou dos responsáveis. A perícia digital e em informática lidará com origem incerta, além da dificuldade de apurar a conta de destino do resgate, considerando que os criminosos recebem em criptomoedas e as transações na Blockchain podem não indicar muito sobre o recebedor.
Importante destacar, igualmente, que de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Mais que isso, deverão comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, indicando a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, as informações sobre os titulares envolvidos, a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial, os riscos relacionados ao incidente e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Logo, é dever do órgão apurar se existiu ofensa a dados pessoais e ser transparente a respeito, nos termos da legislação nacional de proteção de dados.
Ferramentas e kits que permitem que qualquer pessoa aplique o ransomware e se torne um criminoso, com alguns cliques, são facilmente encontradas na rede. Pacotes efetivos e “atualizados” são vendidos na deep web, inclusive com disparos de e-mails “pishing” e outras formas mais sofisticadas de infecção, como o carregamento do código a partir do navegador, com o acesso a um site infectado. Em sentido oposto, as técnicas de perícia em informática para rastreio da Blockchain em busca do destino do dinheiro produto de crime engatinham e as transações em criptomoedas para fins ilícitos constituem um grande desafio para peritos de informática e investigadores digitais.
Deste modo, o ransomware, conquanto ameaça conhecida, continua em alta e muito efetiva, lesando de pequenos empresários e grandes cortes, sobretudo diante dos descuidos com proteção de dados e cópias de segurança, e como visto, a prevenção continua sendo a melhor forma de proteção contra este problema.
Prof. MSc. José Antonio Milagre, é perito em informática, advogado especialista em crimes cibernéticos e direito digital, Mestre e Doutorando Ciência da Informação pela UNESP, Pesquisador do Nucleo de Estudos em Web Semântica e Análise de dados - NEWSDA-BR da Universidade de São Paulo (USP), Diretor do Instituto de Defesa do Cidadão na Internet - IDCI. Autor pela Editora Saraiva em co-autoria com o Professor Damásio de Jesus, dos livros e “Marco Civil da Internet: Comentários à Lei 12.965/2014” e “Manual de Crimes Informáticos”. É colunista da Rádio Justiça/STF.
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sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Especialista faz alerta sobre os cuidados com a saúde do coração antes de engravidar
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| Dr. Augusto Vilela |
Cardiopatias preexistentes devem ser avaliadas para não oferecer riscos gestacionais
A gravidez promove uma série de alterações físicas, hormonais e emocionais na mulher. Ao descobrir a gestação, inicia-se o pré-natal, que inclui as consultas e exames mensais com o objetivo de acompanhar não somente a evolução da gravidez, mas também a saúde da mãe e do bebê. Mulheres que engravidam e possuem algum problema de saúde preexistente precisam ter uma atenção especial durante o pré-natal, a fim de garantir uma gravidez segura e com pouca chance de complicações. “Antes de engravidar, é comum a mulher passar pela consulta com o ginecologista, mas o cardiologista também deve ser procurado, pois muitas delas têm problemas cardíacos e não sabem. Durante a gestação uma complicação não detectada anteriormente pode aparecer e precisa ser tratada”, alerta o Dr. Augusto Vilela, cardiologista especializado em gestação de risco pelo Hospital Mater Dei, em Belo Horizonte.
O metabolismo da mulher fica sobrecarregado nesta fase, pois ele trabalha por dois. Com isso, exige-se muito mais de todo o seu corpo. Uma das alterações que ocorre, é a frequência cardíaca aumentada, fazendo a circulação sanguínea passar de 4 para 8 litros. “O coração é o órgão responsável para fazer com que o sangue circule por todo o corpo e é importante que a gestante apresente uma condição cardiológica adequada. Quando a mulher tem algum problema cardíaco, ela pode desenvolver doenças que afetam outros órgãos, como a insuficiência respiratória ou algum edema no pulmão”, explica o médico.
Segundo o Dr. Augusto Vilela, o grau de risco de em uma gravidez vai depender do tipo de cardiopatia apresentada pela paciente. “É preciso avaliar cada caso. Os riscos variam de acordo a cardiopatia apresentada. Algumas alterações como batimentos cardíacos acelerados, são comuns, mas é preciso ter atenção para mulheres que apresentam problemas na válvula cardíaca, insuficiência cardíaca ou cardiopatias congênitas. Em casos mais graves, essas doenças podem levar, por exemplo, a um quadro de eclampsia com risco de morte”, afirma.
A prevenção é sempre a melhor maneira de cuidar da saúde, principalmente quando a mulher pretende ter filhos. “Uma gravidez planejada inclui muitos cuidados com a saúde, como manter uma alimentação equilibrada, praticar atividade física, estar com o peso adequado, não fazer uso de cigarro e nem de bebida alcóolica. Fazer um check up antes de engravidar é necessário, pois só assim o médico pode identificar alguma doença preexistente e tratá-la de maneira adequada, evitando riscos para a futura mãe e bebê”, finaliza o cardiologista.
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domingo, 1 de novembro de 2020
O que é abortamento habitual e quais suas causas?
*Rodrigo Ferrarese
Denomina-se abortamento habitual, ou abortamento de repetição, quando a paciente passa consecutivamente por três ou mais abortamentos.
Primeiro, é importante deixar claro o que é considerado um aborto: segundo a Organização Mundial da Saúde, trata-se da interrupção da gravidez no início da gestação, antes da vida do bebê ser viável fora do útero, ou seja, quando não há nada que possa ser feito pela medicina, para que o feto sobreviva.
Acontece antes de 22 semanas completas (154 dias) de gestação, quando o peso ao nascer é normalmente de 500 g. Pode ser classificado como precoce, quando ocorre antes de 13 semanas da gravidez, e como tardio, quando ocorre entre as 13 e 22 semanas.
E o que é abortamento habitual?
Denomina-se abortamento habitual, ou abortamento de repetição, quando a paciente passa consecutivamente por três ou mais abortamentos. Após três perdas, o risco de ocorrer uma outra está entre 30% e 45%, motivo pelo qual este quadro merece uma atenção mais rigorosa.
O abortamento habitual acomete até 3% dos casais, mas somente em 50% dos casos é possível identificar uma causa. Essa porcentagem de diagnósticos vem aumentando, uma vez que a medicina tem avançado em exames complementares.
Quais as possíveis causas do abortamento habitual?
Fatores anatômicos, que são alterações uterinas como miomas, sinéquias e útero uni/bicorno. Imprescindível identificação de causa e, se possível, tratamento adequado antes de uma futura gravidez.
Fatores genéticos, como anomalias cromossômicas em um dos parceiros. Cariótipo do aborto, ou do casal, permite essa identificação e orientação específica sobre uma próxima gravidez.
Fatores Endócrinos: quando há alguma alteração hormonal que impede a evolução da gestação, como insuficiência lútea, diabetes e alterações da tireoide.
Incompetência istmo-cervical, que é quando o colo do útero é incapaz de permanecer fechado e apto a sustentar a gestação até o final. Entre as causas identificáveis dessa alteração estão malformação uterina e cirurgias do colo uterino, como conização e dilatação.
O diagnóstico é feito através da história clínica, em que geralmente o abortamento é tardio, pouco sintomático e tem o feto vivo e sem malformações associadas. Além disso, durante a gestação, faz-se ultrassonografias para avaliação da medida do colo uterino. Quando o diagnóstico está feito, pode-se usar a cerclagem ou pessário na tentativa de evitar um novo abortamento.
Fatores Imunológicos, como doenças autoimunes.
Fatores infecciosos não entram nas causas de abortamento habitual. E a outra metade dos abortamentos cuja causa não é identificada, chamamos de idiopática.
Um abortamento costuma ser uma experiência bem dolorida (física e emocionalmente) para a maioria das mulheres. O mais importante é permitir-se lidar com o seu luto, com seus sentimentos e não se culpar! Feito isso, converse com seu obstetra para entender possíveis caminhos e tratamentos.
Sobre Dr. Rodrigo Ferrarese
O especialista é formado pela Universidade São Francisco, em Bragança Paulista. Fez residência médica em São Paulo, em ginecologia e obstetrícia no Hospital do Servidor Público Estadual. Atua em cirurgias ginecológicas, cirurgias vaginais, uroginecologia, videocirurgias; (cistos, endometriose), histeroscopias; ( pólipos, miomas), doenças do trato genital inferior (HPV), estética genital (laser, radiofrequência, peeling, ninfoplastia), uroginecologia (bexiga caída, prolapso genital, incontinência urinaria) e hormonal (implantes hormonais, chip de beleza, menstruação, pílulas, Diu...). Mais informações podem ser obtidas pelo site https://drrodrigoferrarese.com.br/
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