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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A eterna questão da maioridade penal no Brasil

Imagem: O Ferrão

Euro Bento Maciel Filho*

No último dia 19 de fevereiro, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal rejeitou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que objetivava reduzir a maioridade penal para 16 anos, em casos de crimes hediondos, tráfico de entorpecentes, tortura e terrorismo. Longe de pôr um fim à questão, fato é que a decisão tomada pelo Senado nada mais é do que apenas mais um capítulo, dentre tantos outros que ainda assistiremos no futuro, dessa interminável discussão em torno da redução da maioridade penal no Brasil.

Lamentavelmente, basta a prática de um crime “chocante” à sociedade, que conte com o envolvimento de um ou mais menores de 18 anos e, já no dia seguinte, a discussão em torno do tema da redução da maioridade penal volta à tona e ganha as manchetes dos jornais.

Não há dúvida de que boa parte da sociedade acredita, ainda que sem qualquer embasamento jurídico, que a redução da maioridade penal é um dos caminhos para solucionar os nossos altos índices de criminalidade. E muito provavelmente, aquela mesma grande parcela da sociedade não entendeu, e até deve estar criticando, a decisão adotada no Senado.

Pois bem, a respeito desse tema, é preciso mencionar que a idade de 18 anos como limite para a maioridade penal não foi escolhida por acaso. O legislador penal, fundado em critérios de ordem eminentemente psicológica, sempre entendeu que o menor de 18 anos não tem a personalidade totalmente formada e, por isso, presume, de forma absoluta, que se trata de pessoa absolutamente inimputável.

O critério é biológico, ou seja, até 17 anos, 11 meses e 29 dias, o cidadão é penalmente inimputável. A partir do primeiro segundo do dia em que completa 18 anos, ele se torna, automaticamente, penalmente imputável. Como se vê, a responsabilidade penal surge como num “passe de mágica”, basta apenas completar 18 anos.

Contudo, entendo que referido critério, hoje, é falho. De efeito, em razão do fácil acesso à informação que a imensa maioria dos jovens possui, bem como o uso constante da internet e, também, por força da prematura (e necessária) inserção do adolescente no mercado de trabalho, não podemos mais considerar, de forma genérica e absoluta, que todo e qualquer menor de 18 anos seja “imaturo”, “desprotegido” ou “insciente” com relação às condutas que pratica.

Em outros termos, a presunção absoluta de “imaturidade” do menor de 18 anos não está mais adaptada aos nossos dias. A sociedade mudou e, por isso, talvez seja a hora e o momento da lei também mudar. Fosse somente esse o ponto a ser analisado, não haveria mais qualquer dúvida de que a redução da maioridade penal seria mesmo o caminho natural a ser seguido.

Mas, se, de um lado, a análise do tema sob um critério mais realista e prático pode mesmo justificar a redução da maioridade penal, tenho que, de outro, uma reflexão mais humana e jurídica do assunto ainda justifica a manutenção dos 18 anos, da forma como sempre foi.

Realmente, por mais que seja mesmo verdade que o menor de 18 anos, sobretudo aqueles com idade a partir dos 16 anos, tem, na imensa maioria das vezes, pleno e total conhecimento dos seus atos, ainda assim precisamos sempre lembrar que, para fins penais, tratam-se de verdadeiras “crianças”.

Esses jovens, em geral, não possuem um passado de “crimes” e nem ostentam periculosidade anormal. Na maioria das vezes, foram atirados para a criminalidade até mesmo por conta de uma necessidade pessoal ou familiar.

Atualmente, como bem se sabe, ao menor que pratica atos infracionais, aplicam-se as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo principal intuito é recuperar e preparar o infrator para o retorno à sociedade. Aliás, justamente por serem jovens, é fácil intuir que todos poderiam ser mais facilmente recuperados, já que ainda estão em formação. Caberia ao Estado dar-lhes educação de qualidade, ensinar-lhes um ofício e, quiçá, até mesmo reaproximá-los da família em certos casos, tudo para que pudessem retornar à sociedade diferentes e mais sociáveis.

Salvo raríssimas exceções, nenhum desses jovens sonha em “ser bandido”, muito embora traga a criminalidade consigo e com ela conviva desde o berço. Além disso, como é certo que o nosso medieval sistema carcerário não recupera ninguém, fica evidente que, ao misturarmos presos já habituados ao crime com os jovens num mesmo ambiente, fatalmente esses menores acabariam se tornando irrecuperáveis muito mais cedo.

Porém, a grande e real verdade é que as regras previstas no ECA não vêm alcançando seus objetivos. Não raro, temos notícias de que nas sedes da Fundação CASA ocorrem rebeliões, tomadas de reféns, denúncias de maus–tratos, abusos sexuais etc. Infelizmente, tal qual ocorre com o sistema carcerário, os meios existentes para conter a criminalidade juvenil também são ineficazes.

E aí está o ponto nevrálgico de toda a questão.

Afinal, porque reduzir a maioridade penal se, como bem sabemos, os problemas estão no ECA, na ausência de um sistema de educação adequado e na omissão do Estado em diversas questões que dizem respeito à criança e ao adolescente?

Tivéssemos um sistema educacional eficiente, fosse a Fundação CASA um exemplo de controle e de ressocialização dos menores infratores e, ainda, caso o ECA fosse fielmente cumprido e respeitado pelo Estado, aí sim poderíamos imputar a “culpa” exclusivamente aos menores.

Porém, enquanto o Estado não cumprir com a sua parte, a redução da maioridade penal será apenas mais uma estratégia de “marketing criminal”. Sem a efetiva atuação do Estado na base do problema, ou seja, na melhoria da educação, bastará a redução dos 18 para os 16 anos para que, no dia seguinte, a sociedade volte a pedir a redução da menoridade penal novamente, agora para 14 anos. E, assim, sucessivamente.

Desta forma, como conclusão, embora seja óbvio que o “menor” de 18 anos saiba muito bem o que está fazendo quando resolve praticar um “ato infracional”, ainda acredito que a redução da maioridade penal não é a solução para o problema. Enquanto o Estado insistir em não cumprir com a sua parte, a redução da maioridade penal continuará sendo uma medida meramente demagógica, que não nos trará benefício algum.

* Euro Bento Maciel Filho é advogado criminalista, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados - eurofilho@eurofilho.adv.br

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